19 março 2011

Adote Cães e Gatos - Juiz de Fora/MG

Você sabia que abandonar animais em vias públicas é um ato de crueldade e um crime previsto no Decreto - Lei nº 24.645 de 10 de julho de 1934 de Juiz de Fora-MG?

Em Juiz de Fora/MG, o DEMLURB em parceria com a Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental (SSSDA), realiza a apreensão de cães e animais de grande porte em vias públicas. 

Os cães apreendidos são alojados em canis adequadamente dimensionados com um total de 320 vagas, onde recebem ração balanceada, cuidados de higiene, assistência veterinária, medicamentos e vacina anti-rábica. Após passarem por um período de observação os cães são encaminhados para adoção.


Para adotar os animais é muito fácil! Basta CLICAR AQUI e fazer o seu cadastro.

Maiores informações sobre Adoção de Animais, ligue para (32) 3690-3591 e fale com Liza Nery (Médica Veterinária).

Você sabia que os animais possuem direitos? São 14 artigos que tratam dos direitos dos animais:

Artigo 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência;

Artigo 2º - Todo animal tem direito a ser respeitado. O homem como espécie animal não pode exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Tem o dever de pôr seus conhecimentos a serviço dos animais;

Artigo 3º - Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a atos cruéis. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não lhe provocar angústia;

Artigo 4º - Todo animal pertence a uma espécie selvagem. Ele tem o direito de viver em seu próprio ambiente natural: terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins lucrativos, é contrário a esse direito;

Artigo 5º - Todo animal pertence a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem. Tem o direito de viver e crescer ao ritmo e nas condições de vida e liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação neste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrário a este direito;

Artigo 6º - Todo animal que o homem escolher como seu companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante;

Artigo 7º - Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso;

Artigo 8º - A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos dos animais, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas;

Artigo 9º - Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto, sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor;

Artigo 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal;

Artigo 11º - Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida;

Artigo 12º - Todo ato que implique na morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é crime contra a espécie. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio;

Artigo 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditadas nos cinemas e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos dos animais.

Artigo 14º - Os órgãos de proteção e de salva guarda dos animais devem estar representados a nível governamental. Os direitos do animal devem ser defendidos pela Lei como os direitos do homem.


Maiores informações sobre a Apreensão de Animais realizada em de Juiz de Fora - MG, ligue para (32) 3690-3591 (Liza Nery) ou envie um e-mail para: canil@demlurb.pjf.mg.gov.br

Endereço do Canil Municipal de Juiz de Fora - MG
Rua Bartolomeu dos Santos, s/nº - Bairro São Damião 2
(Entre Santa Cruz e Nova Benfica) - Juiz de Fora - MG
CEP: 36100-000 - Telefone: (32) 3690-3591

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